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Decreto-Lei n.º 25579
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Decreto-Lei n.º 25579, de 2 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 150/1935, Série I de 1935-07-02
Data de Publicação:
1935-07-02
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 2.º do artigo 6.º do decreto n.º 11852, que promulga várias disposições atinentes a alcançar o desenvolvimento das actuais explorações mineiras de combustíveis
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