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Decreto-Lei n.º 25631
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Decreto-Lei n.º 25631, de 18 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 164/1935, Série I de 1935-07-18
Data de Publicação:
1935-07-18
SUMÁRIO
Determina que as especialidades clínicas das Faculdades de Medicina tenham, no final do semestre em que são cursadas, um exame feito nas mesmas condições dos exames das outras disciplinas
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