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Decreto-Lei n.º 25777
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Decreto-Lei n.º 25777, de 21 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 193/1935, Série I de 1935-08-21
Data de Publicação:
1935-08-21
SUMÁRIO
Exclue da dedução de 10 por cento a dotação destinada a despesas com a manutenção da Casa de Portugal em Paris, nos meses de Julho a Dezembro de 1935
TEXTO
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