Determina que a Câmara Municipal de Ponta Delgada apresente no prazo de dez meses o projecto e orçamento de uma câmara de compensação, do maior volume que as condições locais tornem econòmicamente viável, entre o canal de fuga da sua central e o açude de derivação do aproveitamento da Emprêsa de Electricidade e Gás de Ponta Delgada
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