Determina que as execuções intentadas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou pelas suas instituïções anexas, possam ser extintas, a requerimento da administração da mesma Caixa, quando esta, pelo produto da venda dos bens adquiridos nessas execuções, líquido de despesas, se considere resarcida do débito total do executado - Promulga diversas disposições com respeito às obrigações pertencentes à mesma Caixa ou à Caixa Nacional de Crédito