Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 260/74
de 18 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Soares.
Promulgado em 8 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.