Determina que quando na verificação de mercadorias importadas haja de instaurar-se processo por descaminho de direitos por se dar o caso indicado na primeira parte do § 2.º do artigo 185.º do decreto n.º 3 de 27 de Setembro de 1894 a indiciação do despachante respectivo só implique a sua suspensão quando pelo director da alfândega assim for julgado conveniente
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