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Decreto-Lei n.º 26064
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Decreto-Lei n.º 26064, de 16 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 266/1935, Série I de 1935-11-16
Data de Publicação:
1935-11-16
SUMÁRIO
Autoriza a União Vinícola Regional de Bucelas a cobrar pelas guias de trânsito para vinho branco regional a expedir da região demarcada importância igual à que estiver fixada como preço das marcas de garantia
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