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Decreto-Lei n.º 26078
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Decreto-Lei n.º 26078, de 21 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 270/1935, Série I de 1935-11-21
Data de Publicação:
1935-11-21
SUMÁRIO
Proïbe a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, por grosso ou a retalho, simples ou misturados, antes do dia 31 de Dezembro do ano da respectiva colheita
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