Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados em 1 de Janeiro de 1936 na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data encorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuado o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos