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Decreto-Lei n.º 26097
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Decreto-Lei n.º 26097, de 23 de novembro
Revogado
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23
Data de Publicação:
1935-11-23
SUMÁRIO
Estabelece que as praças pertencentes às classes do exército activo não podem ter passagem à armada, guarda fiscal, guarda republicana e polícia de segurança pública e indica os serviços onde podem ser utilizadas
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