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Decreto-Lei n.º 26099
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Decreto-Lei n.º 26099, de 23 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23
Data de Publicação:
1935-11-23
SUMÁRIO
Consigna que todo o militar do exército ou da armada que executar serviço aéreo tem direito a um aumento sôbre o seu tempo de serviço e regula como deve ser calculado
TEXTO
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