Determina que seja abolido, a partir de 1 de Janeiro de 1936, o imposto especial sôbre o vinho vendido aos concelhos do distrito de Aveiro e concelho de Mira, do distrito de Coimbra - Substitue por percentagens sôbre as contribuïções predial e industrial a receita proveniente dêsse imposto especial, destinada à Junta Autónoma da barra e ria de Aveiro