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Decreto-Lei n.º 26460
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Decreto-Lei n.º 26460, de 26 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 71/1936, Série I de 1936-03-26
Data de Publicação:
1936-03-26
SUMÁRIO
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 18 de Abril próximo, às vinte e três horas
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