Determina que o acôrdo da maioria dos credores para a reconstituïção de bancos e casas bancárias se torna obrigatório para os não aceitantes depois de homologado pelo Ministro das Finanças e estabelece que o mesmo Ministro pode autorizar a transformação em sociedades anónimas das sociedades por cotas que exerçam o comércio bancário desde que a votem a maioria dos cotistas com a representação mínima de dois terços do capital