Manda transitar para as classes imediatas os alunos matriculados na 2.ª e 5.ª classes dos liceus, internos ou externos, nas mesmas condições em que transitam os das 1.ª, 3.ª, 4.ª e 6.ª classes, dispensa os alunos na próxima época de exames da prestação da prova da disciplina de higiene ou da de higiene e puericultura e permite que se possam efectuar a partir de 25 de Junho as provas práticas dos exames da 7.ª classe
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