Anula as liquidações de imposto sôbre aplicação de capitais que, como multa, foram feitas para o ano de 1936 aos credores de dívidas litigiosas por falta de apresentação da certidão do estado da causa no prazo a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 25300, quando tenham apresentado essa certidão no prazo mencionado no artigo 19.º do decreto n.º 8719
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