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Decreto-Lei n.º 26760
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Decreto-Lei n.º 26760, de 9 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 159/1936, Série I de 1936-07-09
Data de Publicação:
1936-07-09
SUMÁRIO
Providencia sôbre os termos em que, nas faltas e impedimentos dos auditores dos Tribunais do Contencioso Fiscal Aduaneiro ou vacaturas daqueles cargos, se hão-de exercer as respectivas funções
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