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Decreto-Lei n.º 26773
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Decreto-Lei n.º 26773, de 10 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 160/1936, Série I de 1936-07-10
Data de Publicação:
1936-07-10
SUMÁRIO
Permite até 31 de Dezembro de 1936 a tolerância de 0º,3 na acidez volátil, expressa em ácido acético, na venda de vinhos de consumo interno
TEXTO
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