Permite às praças e aos mancebos licenciados para a freqüência do curso de oficiais milicianos, com mais de vinte e cinco anos de idade em 31 de Dezembro próximo e que ainda não possuam as habilitações do 1.º período dêsse curso, requererem, até 20 do corrente, dispensa de servir nas tropas do exército activo e a sua inscrição nas tropas de reserva activa
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