Torna extensivas à Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, de Lisboa, as disposições do decreto-lei n.º 26005, relativo à organização de contas do ano económico de 1934-1935 por ela prestadas ao Tribunal de Contas - Eleva de 3 para 5 a percentagem da sua dotação que aquela Comissão pode aplicar ao custeio das respectivas despesas de administração
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