Determina que os serviços de servente, quarteleiro, telefonista, fiel de armazém e outros de natureza semelhante, na guarda fiscal, possam ser desempenhados por praças reformadas da mesma guarda - Aumenta o quadro do pessoal do Comando Geral da Guarda Fiscal de um capitão ou tenente de qualquer arma, destinado a ajudante de campo do comandante geral
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