Determina que as despesas de ordem pública resultantes dos motins havidos na Ilha da Madeira em Agosto de 1936 sejam reembolsadas pelo Tesouro por meio de lançamento de um adicional às contribuïções industrial e predial e aos impostos sôbre a aplicação de capitais, secção A, profissional e complementar, liquidados nos concelhos onde se verificaram aqueles motins
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