Classifica como estância de turismo o Arquipélago da Madeira e cria na cidade do Funchal, com jurisdição em todo o Arquipélago, uma comissão de iniciativa, que se denominará Delegação de Turismo da Madeira
Determina que seja da competência do Tribunal Militar Especial o julgamento e punição dos indivíduos implicados em motins ou tumultos populares, de carácter sedicioso, que afectem a ordem e a disciplina social
Determina que as despesas de ordem pública resultantes dos motins havidos na Ilha da Madeira em Agosto de 1936 sejam reembolsadas pelo Tesouro por meio de lançamento de um adicional às contribuïções industrial e predial e aos impostos sôbre a aplicação de capitais, secção A, profissional e complementar, liquidados nos concelhos onde se verificaram aqueles motins
Determina que seja feita à Junta Geral Autónoma do distrito do Funchal, para a construção do novo liceu, a cedência gratuita do edifício e terrenos ocupados pelo hospital militar naquela cidade, e autoriza a expropriação dos outros terrenos adjacentes até complemento da área indispensável ao referido estabelecimento de ensino
Determina que a regalia de um automóvel de 2.ª categoria concedida ao governador civil do Funchal se efective por meio de um abono mensal para despesas com automóvel em serviço ou representação oficial
Determina que a Junta Autónoma das obras do pôrto do Funchal, criada pela lei n.º 89, passe a designar-se Junta Autónoma dos portos do Arquipélago da Madeira, e regula as suas atribuïções
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos
Ministério do Interior - Conselho Nacional de Turismo