Aprova, para efeitos de ratificação ou adesão, as Convenções internacionais relativas ao transporte de viajantes e bagagens por caminho de ferro (C. I. V.) e ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (C. I. M.), assinadas em Roma em 23 de Novembro de 1933
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.