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Decreto-Lei n.º 27060
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Decreto-Lei n.º 27060, de 30 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 230/1936, Série I de 1936-09-30
Data de Publicação:
1936-09-30
SUMÁRIO
Estabelece as penas aplicáveis ao exercício da pesca por meio de explosivos e outras substâncias nocivas e aos demais actos proïbidos nas águas de jurisdição marítima
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