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Decreto-Lei n.º 27147
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Decreto-Lei n.º 27147, de 30 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 255/1936, Série I de 1936-10-30
Data de Publicação:
1936-10-30
SUMÁRIO
Regula o procedimento a adoptar com os mancebos que, freqüentando os cursos de oficiais milicianos ou devendo ir freqüentá-los, revelem ideas contrárias à existência e segurança da Pátria e à ordem social estabelecida pela Constituïção
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