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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 274/71
de 22 de Junho
Na revisão das categorias do pessoal dos estabelecimentos hospitalares verificou-se a conveniência de introduzir alterações ao quadro-tipo anexo ao Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no respeitante ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais, na esteira da reclassificação do pessoal técnico auxiliar feita pela Portaria n.º 694/70, de 31 de Dezembro.
Nesse sentido, alteram-se os quadros dos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência no que respeita às categorias do referido pessoal.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109,º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, é alterado pela forma constante do mapa anexo ao presente diploma e que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 11 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
QUADRO ANEXO
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.