Organiza um quadro, adstrito à Direcção Geral de Assistência, dos médicos especialistas dos estabelecimentos dependentes da mesma Direcção Geral e determina que os lugares de informador-visitador e informadora-visitadora dos referidos estabelecimentos constituam também um quadro em idênticas condições - Passa para o quadro da Direcção Geral de Assistência o redactor do Boletim de Assistência, que figurava no quadro da Casa Pia de Lisboa
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