Isenta de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos, cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias, as conservas de peixe, fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha, exportadas tanto durante como além do período previsto para a sua fabricação
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