Autoriza a Câmara Municipal de Amares a ceder, a título gratuito, à Companhia Electro-Hidráulica de Portugal a linha de alta tensão que, partindo do rio Cávado, no limite do concelho, vai alimentar os postos de transformação de Amares e Caldelas
Isenta de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos, cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias, as conservas de peixe, fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha, exportadas tanto durante como além do período previsto para a sua fabricação
Prorroga, para determinados casos, o prazo estabelecido pelo artigo 11.º do decreto-lei n.º 26503, que promulga diversas disposições acêrca de aposentações
Proíbe ao pessoal do corpo especial de polícia de trânsito nas estradas qualquer participação nas multas aplicadas em virtude de transgressões que verifique
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil