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Decreto-Lei n.º 27588
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 27588, de 18 de março
Revogado
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 64/1937, Série I de 1937-03-18
Data de Publicação:
1937-03-18
SUMÁRIO
Proíbe ao pessoal do corpo especial de polícia de trânsito nas estradas qualquer participação nas multas aplicadas em virtude de transgressões que verifique
TEXTO
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