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Decreto-Lei n.º 27586
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Decreto-Lei n.º 27586, de 18 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 64/1937, Série I de 1937-03-18
Data de Publicação:
1937-03-18
SUMÁRIO
Prorroga, para determinados casos, o prazo estabelecido pelo artigo 11.º do decreto-lei n.º 26503, que promulga diversas disposições acêrca de aposentações
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