Torna aplicáveis aos organismos e serviços da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas algumas disposições do regulamento de administração dos estabelecimentos autónomos do Ministério, aprovado pelo decreto n.º 18585, passando aos directores ou chefes dos organismos e serviços as atribuïções que por aquelas disposições eram cometidas aos conselhos administrativos