Incumbe à Direcção Geral de Assistência, além do exercício da sua competência geral, colhêr e organizar todos os elementos necessários ao estudo de uma reforma dos serviços de assistência e promulga diversas disposições acêrca do preenchimento de vagas nos serviços dependentes da mesma Direcção Geral e nas instituïções de assistência autónomas sob a superintendência do Ministério do Interior
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