Reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo êste benefício à primeira transmissão dêsses imobiliários, se fôr realizada até 31 de Dezembro de 1939
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