Permite aos representantes da Fazenda Nacional no Tribunal de 2.ª instância do Contencioso das Contribuïções e Impostos e na secção das contribuïções e impostos do Supremo Tribunal Administrativo fundamentar, por escrito, o seu parecer, o qual será transcrito integralmente no acórdão quando no mesmo daquele se discorde
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.