Autoriza a Junta do Crédito Público a resgatar para o Fundo de amortização da dívida pública as obrigações do empréstimo de 5 por cento de 1917, feito ao abrigo da lei n.º 799, a favor da província de Angola, e do empréstimo de 4,5 por cento de 1916, feito ao abrigo da lei n.º 391, a favor do pôrto de Lisboa
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