Nova publicação, rectificada, do quadro C a que se refere o artigo 94.º do decreto n.º 26381, que aprova e manda pôr em execução o regulamento de continências e honras militares para o exército e para a armada
Autoriza a Junta do Crédito Público a resgatar para o Fundo de amortização da dívida pública as obrigações do empréstimo de 5 por cento de 1917, feito ao abrigo da lei n.º 799, a favor da província de Angola, e do empréstimo de 4,5 por cento de 1916, feito ao abrigo da lei n.º 391, a favor do pôrto de Lisboa
Promulga várias disposições acêrca de tarifas ferroviárias e fixa a competência do Ministro das Obras Públicas e do director geral de caminhos de ferro em alguns assuntos relativos a caminhos de ferro