Permite aos proprietários confinantes com linhas de águas públicas que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais proceder à reparação e à construção das obras destruídas, assim como à execução de trabalhos de defesa que necessitarem efectuar, umas e outras, nas faixas sujeitas à jurisdição dos serviços hidráulicos, sem pagamento de emolumentos e taxas de licença
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