Incumbe à Direcção Geral da Fazenda Pública adoptar providências conservatórias dos importantes bens rústicos e urbanos que constituem a herança instituída aos Hospitais Civis de Lisboa pelo benemérito Rovisco Pais até que seja resolvida a maneira prática de dar cumprimento às disposições testamentárias do mesmo benemérito
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.