Incumbe à Direcção Geral da Fazenda Pública adoptar providências conservatórias dos importantes bens rústicos e urbanos que constituem a herança instituída aos Hospitais Civis de Lisboa pelo benemérito Rovisco Pais até que seja resolvida a maneira prática de dar cumprimento às disposições testamentárias do mesmo benemérito
Autoriza o pagamento de uma verba para liquidação do débito ao construtor civil Zacarias Gomes de Lima, por obras realizadas no Instituto Superior de Agronomia no ano económico de 1927-1928
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública