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Decreto-Lei n.º 27869
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Decreto-Lei n.º 27869, de 17 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 165/1937, Série I de 1937-07-17
Data de Publicação:
1937-07-17
SUMÁRIO
Eleva de 35$00 para 100$00 o valor do rendimento colectável mínimo dos prédios da cidade de Lagos submetidos à obrigatoriedade de instalação da canalização de águas pelo artigo 1.º do decreto n.º 21860
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