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Decreto-Lei n.º 27902
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Decreto-Lei n.º 27902, de 29 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 175/1937, Série I de 1937-07-29
Data de Publicação:
1937-07-29
SUMÁRIO
Regula a cobrança do emolumento a pagar pelo pescado importado pela fronteira terrestre de Portugal em quantidades inferiores a 40 quilogramas
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