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Decreto-Lei n.º 27908
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Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 176/1937, Série I de 1937-07-30
Data de Publicação:
1937-07-30
SUMÁRIO
Estabelece quando devem ser considerados abandonados a favor do Estado os veículos estrangeiros ou de matrícula colonial detidos nas estâncias fiscais por se ter ultrapassado o prazo permitido para a importação temporária
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