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Decreto-Lei n.º 27911
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Decreto-Lei n.º 27911, de 31 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 177/1937, Série I de 1937-07-31
Data de Publicação:
1937-07-31
SUMÁRIO
Estabelece certos preceitos no sentido de tornar mais eficiente a fiscalização do regime sacarino no Arquipélago da Madeira, reduzindo ao mínimo as possibilidades de fraude
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