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Decreto-Lei n.º 27952
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
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Decreto-Lei n.º 27952, de 14 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 189/1937, Série I de 1937-08-14
Data de Publicação:
1937-08-14
SUMÁRIO
Determina que as farinhas destinadas ao fabrico de pão de 2.ª qualidade e de tipo único passem a ser constituídas por farinhas de trigo, de milho e de centeio
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