Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 27975
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 27975, de 19 de agosto
Revogado
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 193/1937, Série I de 1937-08-19
Data de Publicação:
1937-08-19
SUMÁRIO
Fixa a gratificação que fica competindo ao vice-presidente do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria e estabelece que êsse lugar é de livre escolha e nomeação do Ministro
JavaScript is required