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Decreto-Lei n.º 27976
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Decreto-Lei n.º 27976, de 19 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 193/1937, Série I de 1937-08-19
Data de Publicação:
1937-08-19
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a transformar a Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal num organismo de coordenação económica que funcione ao abrigo do disposto no decreto-lei n.º 26757
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