Determina que fique dependente de autorização especial a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros na região das duas margens do Tejo entre Vila Franca de Xira e a ponte de caminho de ferro do Setil, e limitada na margem direita pela cota de 25 metros e na margem esquerda pela distância de 6 quilómetros à margem do rio, e obriga todos os proprietários de poços e captações de água existentes nessa região a manifestá-los